Rony Pedroso é gerente de desenvolvimento de novos negócios da BinarioMobile

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

A utilização de smartphones ou tablets corporativos fora do expediente de trabalho como hora extra é uma situação muito comum hoje em dia. Com esse novo entendimento do TST, as empresas devem investir mais em soluções de MDM (Mobile Device Management), que permitem bloquear ou controlar os horários que os seus colaboradores podem acessar ou receber informações e e-mails corporativos para minimizar os riscos de passivos trabalhistas.

A solução de MDM permite, também, garantir a segurança no acesso das informações corporativas, restringindo que usuários não autorizados tenham acesso a informações sigilosas.