Sergio Humberto Marques é gerente de logística do Grupo Binário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes praticados pela internet no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado. O projeto de lei prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

Será que, finalmente, entraremos no rol dos países que punem este tipo de crime com a devida severidade? Nos últimos anos, fomos bombardeados com inúmeras notícias de invasões de hackers a websites de diversas áreas, como: bancos, empresas de energia, hospitais, governo etc. Aparentemente, esse aumento é influenciado pela impunidade que reina nesta área.

O hacker invade algum lugar, rouba fotos pessoais, dinheiro de bancos, informações governamentais e tudo fica por isso mesmo. Se conseguirmos punir esses “piratas”, essas ações, com certeza, diminuirão bastante ou, pelo menos, ficarão restritas a ações de pequeno porte, sem gravidade, e que não prejudiquem as pessoas. As autoridades têm as ferramentas para localizar esses invasores, mas, sem a legislação não conseguem agir.

Vamos torcer para que esse projeto vá para frente, para que a sociedade possa combater esse tipo de crime da era digital.