Luiz Fernando Kasprik é gerente de divisão do Grupo Binário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes praticados pela internet no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. (Fonte: TI Inside)

É um bom início dado pela Câmara Federal para começar a coibir os cyber crimes com mais clareza. Hoje, esses crimes são tratados por interpretação do juízo por falta de lei específica. Os crimes cibernéticos são tratados como fraude, furto, agressão, entre outros.

Há de se evoluir muito ainda nessas questões, não só do ponto de vista penal, mas também trabalhista e civil. Outra medida futuramente cabível é a criação de um juízo específico e especializado para tratar desses temas, já que o assunto carece de um conhecimento bastante particular.